Alertamos a todos que até o dia 31 de março de cada ano devem ser encaminhados os Relatórios Técnicos do IBAMA para manutenção do Cadastro Técnico Federal (CTF). Entre em contato para que possamos manter seus dados sempre atualizados.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL IBAMA
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
NÓS EFETUAMOS O PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO E A REGULARIZAÇÃO DA SUA EMPRESA.
GAIAMBIENTAL CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA.
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